horizontes 400O Centro de Apoio à Vida Independente “Horizontes” está a fazer um registo inicial das pessoas que se querem candidatar a ter Assistência Pessoal, serviço gratuito especializado através do qual é disponibilizado apoio à pessoa com deficiência e incapacidade para a realização de atividades que não possa realizar por si própria.

A pré- candidatura tem duas fases:

- Na primeira fase, só iremos pedir informações sobre as suas necessidades gerais e para isso deve preencher o formulário que disponibilizamos. Clique aqui, por favor! (formulário de pré-inscrição)

- Posteriormente, será contactado/a para a segunda fase, em que iremos informações mais detalhadas, para possível integração e elaboração do Plano Individual de Assistência Pessoal.

Recomendamos que leia atentamente as informações que se seguem.

- Como funciona este serviço

A assistência pessoal pressupõe que o/a cliente, em articulação com o CAVI, contrate uma pessoa para o/a apoiar nas tarefas que não consegue executar.

O serviço da Assistência Pessoal realiza-se através da disponibilização de horas de apoio, estabelecidas e organizadas de acordo com as necessidades identificadas no Plano Individualizado de Assistência Pessoal (PIAP), que é um documento-programa concebido em conjunto com a pessoa destinatária de assistência pessoal, que documenta as necessidades de assistência pessoal da mesma, o modo como se desenvolvem as atividades de apoio à vida independente e a monitorização da sua operacionalização.

- Como pode ter acesso a este serviço?

        Por sua iniciativa ou do/a seu/ua representante legal, a pessoa com interesse em ser destinatário/a de atividades de Assistência Pessoal deve comunicar formalmente o seu interesse junto do CAVI e especificar o número de horas e atividades pretendida.

De salientar que assistência pessoal organiza-se através dos recursos disponíveis para a prossecução do PIAP dos/as clientes, mediante a distribuição de horas de apoio, disponibilizada de forma consecutiva ou cumulativa, sendo o limite máximo por pessoa destinatária de 40 horas semanais.

- O serviço de Assistência Pessoal pode ser acumulável com outros benefícios e/ou apoios sociais?

a) A assistência pessoal, quando aplicável às atividades de apoio nos domínios da higiene, alimentação, manutenção da saúde e dos cuidados pessoais, não é acumulável com o subsídio de assistência de terceira pessoa e com o complemento por dependência;

b)Também não é acumulável com as seguintes respostas sociais: Centro de atividades ocupacionais; Lar residencial; Acolhimento familiar para pessoas idosas e adultas com deficiência; Serviço de apoio domiciliário relativamente às tarefas de assistência pessoal que sejam asseguradas por serviços de apoio domiciliário (o Decreto-Lei n.º 27/2019, de 14 de fevereiro alterou o artigo 38.º do Decreto-Lei 129/2017, permitindo à pessoa com deficiência que usufrui de uma resposta social residencial possa beneficiar de um período de transição de 6 meses, durante o qual é possível frequentar ambas as respostas).

C) Por último, este serviço não é acumulável com outros apoios financeiros e subsídios de ação social atribuídos pelo Estado que se destinem também à realização das atividades de assistência pessoal.


 

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